ARTIGO 1279º do Código Civil
(Esbulho violento)
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o possuidor que for esbulhado com violência tem o direito de ser restituído provisoriamente à sua posse, sem audiência do esbulhador.
aqui, ali, lá, acolá, nalgum lado, em todo o lado... mas que a há, HÁ!
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