terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

I república pouco republicana

"Uma segunda vitória será conseguida nas eleições suplementares para o Parlamento, realizadas em Novembro de 1913, onde os Democráticos conquistam a maioria absoluta, elegendo 33 dos 37 lugares em disputa. Nesse mesmo ano, o partido de Afonso Costa vê confirmada a sua hegemonia eleitoral nas votações municipais e paroquiais.

A eleição obedece já às disposições estabelecidas pela lei eleitoral de 3 de Julho de 1913. Ainda mais restritiva do que a da Monarquia, recusa o voto às mulheres e aos eleitores analfabetos (considerados fáceis de catequizar pelos caciques clericais). Considera cidadãos eleitores os portugueses maiores de 21 anos, do sexo masculino, que estejam no gozo dos seus direitos civis e políticos e saibam ler e escrever português, com exclusão dos que estão no serviço activo dos corpos militares, militarizados e policiais. Receando o perigo monárquico e reaccionário, limita fortemente a capacidade de propaganda e organização dos adversários através da "censura de rua". Esta lei vigora até ao fim da República (exceptuando o consulado sidonista) e representa um passo atrás em relação à de 1911."

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