quarta-feira, 2 de julho de 2008

A ambiguidade do Direito

Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça

Art.38º/1: o Tribunal cuja função é decidir em conformidade com o Direito Internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

c) os princípios gerais de Direito, reconhecidos pelas nações civilizadas.


Eu pergunto-me o que será uma nação civilizada? Uma nação que defende os direitos humanos, mas mantém prisões que os violam sistematicamente? Uma nação que defende os direitos humanos, mas deixa transitar em seu território prisioneiros clandestinos e que são sujeitos a tortura, muitas vezes sendo inocentes? Uma nação que defende a paz mas invade países alheios sob falsos pretextos quando apenas age em nome de interesses económicos? Um conjunto de nações que se dizem civilizadas e aprovam documentos absolutamente desprovidos do mínimo sentido de respeito pelos direitos humanos, em relação às situações de imigração clandestina?
É de facto complicado encontrar o critério que preencha a tal estipulação das nações civilizadas, ou será que ele é apenas letra morta?

4 comentários:

Francisco disse...

O Bacelar Gouveia aborda directamente a questão, qualificando-a de "discriminatória".

D. disse...

eu estou a estudar pelo gonçalves pereira, mas nem é tanto o caso de ser discriminatória, mas a questão de ser ambíguo.

Anónimo disse...

A questão é discriminatória claro; mas porventura remonta somente a factos específicos, lembre-se a Lei da Boa Razão que já apelava a "Nações Cilivizadas e Cristãs".

Abraço!

Agora Daniela, q o Direito é ambíguo claro que é, e né somente por esta questão "menor", é-lo pela sua própria estrutura de "ser" - ôntica =P - claro q afirmar que um dos constitutivos lógicos da justiça era a ambiguidade seria de uma visão extremamente negativa.... agora q ele é uma presença constante é! Mas no futuro será algo efémero?

Francisco disse...

Claro.
A questão da "ambiguidade" nem se põe. a meu ver. O Direito é intrinsecamente ambíguo. O que tem coisas boas e más.