segunda-feira, 7 de julho de 2008

"Bienvenue Kant" - resposta ao Tiago

Tiago,


as “objecções”:


Começo pelo fim, pois a tua última frase crucifica a ordem moral, ora bem… um quadro axiológico comunitário em que se funda o princípio da igualdade não está nem pode estar separado da Ordem Moral, mas em verdade o princípio da igualdade por ser isso mesmo um princípio não é mais que um valor, um valor inserido numa ordem moral que influencia do exterior para o interior o próprio Direito, ou seja um espaço extrajurídico que tem consequências DIRECTAS no espaço jurídico (muito contestável esta minha posição). É que o princípio da igualdade não tem concretização plena no direito se o dissociares de toda a sua carga Moral, valorativa (e aqui acaba-se por se confundir em certa simbiose Moral e quadro axiológico). Portanto, do mesmo modo que tal abstracção (já vou levantar este ponto do abstracto) impele-nos a concretizar no Direito limites transcendes não propriamente de “direito em sentido restrito” mas sim de uma qualquer ordem superior. Facilmente, entenderias isto num esquema do género: tens direito no centro, tens uma Moral à volta dele, um e outro complementa-se sempre, não caio num determinismo de alguns que os separa por completo… e volto a pegar no meu argumento favorito da própria estrutura ôntica do mundo, onde em círculos se descreve quer o Direito quer a Moral quer os simples valores, agora se valor e Moral se confundem em sentido lato como referi depende da própria perspectiva que assumes… No fundo, refiro-me somente que na “noosfera”, existe o social e o Direito, ou seja, aí estarias tu correcto se não existissem hierarquias superiores acabando eu por ganhar nesta concepção pois no degrau superior à noosfera encontra-se a esfera do ser psíquico ou seja moral entre outros. Esta pequena introdução vai influenciar os pontos subsequentes:


1- Concordo com o que dizes, obviamente o legislador (sem ser constituinte) cometeu certa inconstitucionalidade ao ainda não abranger os casamentos homossexuais, mas lá está para mim nem existe tal proibição, pois se há um confronto entre uma lei e a CRP, a CRP enquanto lei fundamental ganha esse confronto… aqui não há discussão possível entre nós partilhamos a mesma perspectiva.

2- “Se concordasse contigo, jamais poderia aceitar a definição de direito”, este é o ponto mais fácil de refutar =P “Bienvenue Kant”, claro que o Direito é algo abstracto, claro que um direito subjectivo é abstracto, claro que o direito sobre uma coisa é meramente abstracto e conceptualizado. Um direito subjectivo é uma representação meramente abstracta não existe no mundo concreto, o que é o meu direito à posse? O que é o meu direito à liberdade? É que o Direito nunca precisou de entrar num determinismo lógico, numa realidade só concreta para existir, daí direito ter sido uma realidade (?) que se desenvolve ao sabor dos tempos, não é concreto é ambíguo, varia consoante princípios gerais, que variam por sua vez de sociedade para sociedade, de território para território… não sei se me consigo fazer entender, apenas, o que quero dizer com abstracto é que a definição é meramente utópica em Direito, existem de facto direitos subjectivos e aceita-se uma definição “adoptada”, mas vai variando e evoluindo ao longo dos tempos….

3- Princípio da Igualdade, insisto na minha perspectiva que não é só ético, nem jurídico mas outrossim Moral (não desenvolvo pois teria que repetir a minha introdução, mas recordando – princípio é algo superior, abstracto é algo Moral; Igualdade, o que seria a igualdade jurídica e ética sem certos “toques” morais?)

4/5 - A sociedade, plena de tradições, plena de costumes, plena de perspectivas sobre a mesma realidade, a questão em si surge no âmbito da homossexualidade, pois se de facto é inconstitucional tal proibição então porque na prática ainda não se fez nada? Ou seja, há tradições subjectivas (MEU, TEU surgem de novo aqui) que interpretam esse mesmo direito, logo e por isso fiz a distinção entra uma maioria e uma minoria… Dupla tradição de um direito assim definida, entendes? Agora Direito é só um e tal tradição “irracional” tem que deixar de existir, ou seja qualquer um que continue a “gritar” contra os casamentos homossexuais encontra-se num âmbito erróneo e em mera falácia e falta de esclarecimento, falta de visão…


Abraço!

Não sei se abordei tudo, mas de facto com o exame de constitucional à porta, não é me possível desenvolver muito mais, de qualquer forma, se responderes, salienta um ou outro aspecto que me possa ter escapado, para além disso lembra-te que estamos a entrar no âmbito da filosofia do Direito pura, isto é estrutura do mundo, como se influenciam as ordens, quais as conexões entre elas, qual o valor hierárquico de cada… Para além disso, acaba-se por entrar dentro da tal esfera psíquica, súmula de todas as tradições passadas, presentes e desígnios porventura futuros (? Se se acreditar em tal) daquilo que somos… Não é uma temática fácil, é natural que acabemos por se influenciados por certo autor que lemos, mas mais “interessante” é a posição que temos pela nossa simples forma de ver o quotidiano… a distinção feita em qualquer livro de introdução entre Moral e Direito é muito “frágil”, para além de não concordar com ela. Agora se me vieres por uma qualquer perspectiva de “acusação" baseado em possíveis passos que eu próprio estarei à procura num campo de um Direito Natural ou transcendente para justificar princípios gerais ordenadores do ser humano, é algo que não poderei refutar… O problema da discussão de princípios de direito está na sua própria ambiguidade, abstração!

“BIENVENUE KANT, BIENVENUE!”

2 comentários:

Anónimo disse...

Henrique, neste post concordo contigo em quase tudo. Mas também é verdade que notei alguma mudança do teu discurso.
1. Concordas comigo, nada a dizer.
2. Quem disse que era impossível definir o abstracto foste tu. "pois não se consegue definir concretamente algo que em si é puramente abstracto" (é mais fácil definir cadeira ou direito?). Apenas digo que o é, embora por aproximação, sob pena de não conseguirmos ter qualquer conceito operativo.
A definição de Direito é difícil, sem dúvida, porque a palavra é polissémica. Um dos sentidos é ordem jurídica- o direito historicamente vigente numa dada sociedade. Será NESTE sentido que falarei de Direito.
3. "não serve de nada trazer a ordem moral porque o quadro axiológico comunitário já reconhece o princípio da igualdade. Por isso é que no mesmo me centro.", disse eu. Ou seja, a ordem moral e ética fundamenta e dá corpo a opções jurídicas. O Direito é um produto histórico-cultural, situado. O que digo é que quando uma solução jurídica é comummente aceite não é nada útil apelar à moral. Porquê? Porque pelo argumento jurídico não nos atacam - princípio da igualdade é um imperativo dever-ser jurídico -, pelo argumento moral entramos na tópica- vamos andar a discutir até chegar a uma conclusão. Prefiro a sistemática.
4. Já tinha respondido a isto. "Simplesmente, os responsáveis pela feitura das leis, por quaisquer motivos (que creio serem morais) ainda não ajustaram a Lei à Constituição, mantendo esta inconstitucionalidade." A lei não está adaptada porque os legítimos representantes do povo português -ou algo do género - ainda não o desejaram fazer. Mas Direito é diferente de leis. E leis diferentes de Constituição. E há leis inconstitucionais. Porquê? porque nem sempre os ditos representantes têm o cuidado de se submeterem ao império da Consituição.

O Direito é dever-ser, não é ser. quando o ser está afastado do dever-ser, então já está fora do mundo do Direito. Será força, talvez.

Anónimo disse...

tiago respondo te logo q tenha tempo... agora tenho mm q me concentrar nesta recta final....

mas ha pelo menos 3 coisas q n concordo... uma delas é a "Mudança de discurso"

abraço, logo q possa rspondo =)