segunda-feira, 14 de julho de 2008

casamento: contrato ou instituição?

A coluna do Pedro Mexia n’ O Público de Sábado era a propósito do livro Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo Sim ou Não? de Pedro Ferreira Múrias, Miguel Nogueira de Brito. Aparentemente na discussão do assunto, tanto os autores como as pessoas que o PM conhece, dividem-se entre os contratualistas - os que vêm o casamento como um contrato e os institucionalistas - que vêm o casamento exclusivamente como uma instituição. O Pedro Mexia (e segundo ele, o Pedro Múrias) parece não perceber duas ou três coisas:

1) O casamento é uma instituição pré-política, não é uma criação do Estado, logo, a visão legalista do casamento além de redutora é falaciosa;

2) A instituição casamento não é como a instituição SLB, DGCI ou ACD (Associação de Colunistas Distraídos);

3) Como qualquer instituição do género já pressupõe a figura do contrato e reduzi-lo a este é reduzir a Via Láctea à coluna do Pedro Mexia n’O Público.

O casamento como ele é (uma instituição pré-política) não precisa do Estado para existir, já o “casamento” que não seja o que é, não existe nem tem qualquer hipótese de existir sem a sanção do Estado. E desta nem o Pedro Mexia nem os “contratualistas” se livram por muito que esperneiem.

in O Insurgente

7 comentários:

Francisco disse...

Errata: O casamento RELIGIOSO não precisa de Estado para existir. Assim com outras formas populares, sagradas ou místicas de celebrar a união entre duas pessoas.
Agora o casamento/registo civil como o conhecemos, nos termos jurídicos contemporâneos, é evidente que precisa do Estado para existir.

Manuel Marques Pinto de Rezende disse...

as conclusões que tiro então é que um casamento civil não é um casamento no sentido de instituição mas sim no sentido contratual.
durante os tempo em que o casamento pertenceu à esfera privada e as pessoas casavam-se de acordo com a sua religião ou a cultura da sua comunidade, (portanto eu antes de lhe chamar casamento religioso chamava-lhe casamento costumeiro, porque deriva de um costume) era de facto uma instituição que tinha o seu lugar de honra na sociedade.
a partir do momento em que o estado, ao criar o casamento civil, o torna num simples contrato, o casamento perde toda a sua significância "institucional" e passa apenas a ser mais um contrato. tal como um outro qualquer negócio jurídico, uma união de facto, um contrato de arrendamento, etc.
este parece-me ser o grande cerne da questão. enquanto para uns o casamento é uma instituição milenar, para outros é um contrato que precisa de regulação estadual para existir.
a discussão está à volta de duas coisas completamente diferentes que ninguém se quer dar conta.

Anónimo disse...

Pois nao manel. Porque ha muitos que querem fazer do casamento civil o casamento religioso. Aliás, creio que do lado pro casamento homossexuais nunca ouvi dizer que o casamento religioso deve acabar. Mas o inverso já ouvi.

Manuel Marques Pinto de Rezende disse...

pois é tiago, mas toda esta minha simples conclusão leva-me a algumas conclusões decepcionantes.
sendo o casamento civil um contrato e não uma instituição pré-estadual, como o casamento religioso, então... é assim tão importante toda esta barulheira por ele?
o meu pai, que é uma pessoa conservadora, disse-me que era contra "isto" porque era mais uma forma de "achincalhar" a família.
sinceramente acho que os mais conservadores e reservados em relação a esta matéria perdem totalmente a razão.
se de facto, tanta energia é despendida para conseguir uma prerrogativa da liberdade contratual, e não para fazer parte de uma instituição...

enfim, acho que aqueles que focam a atenção dos homossexuais neste assunto fariam melhr em abordar questões bem mais eminentes e importantes, como a discriminaçao no trabalho ou em lugares públicos, como a escola.
cada vez amis toda esta conversa parece-me tempo perdido, levantar exércitos para ocupar são pedro fins.

Anónimo disse...

o problema é que casamento é um contrato que produz certos efeitos juridicos que de outra forma não podem ser alcançados. E é dsicriminatório um homossexual não poder celebrar esse contrato. Nao achas?

Manuel Marques Pinto de Rezende disse...

que se trata de liberdade contratual eu não duvido...
agora o problema estará não só nos efeitos jurídicos mas nas causas dos efeitos jurídicos do casamento.
passo a explicar:
qual é o objectivo integrante das benesses fiscais e outras que vêm com esse contrato?
não foram feitas à medida de uma relação homem mulher? não será que o casamento, sendo um contrato, contém premissas muito objectivas?
eu sou pró-casamento homossexual por motivos muito claros. quanto mais livres as democracias, mais felizes os povos, mais prósperas as nações, e é uma manifestação da já falada liberdade contratual.
mas como tudo em Portugal, só tenho ouvido discursos hollywoodescos de lado a lado sobre o assunto.

Anónimo disse...

Porque as pessoas não sabem distinguir as questoes. Uma coisa é o casamento entre homossexuais, outra a adopção, outra os benefícios fiscais,... Ou se discute uma coisa ou outra. Não se pode misturar tudo, senão ninguém se entende. Daí que ainda que na realidade do dia a dia muitos confundam tudo, nada obsta a que aqui no blogue, com calma, distingamos as questões e tratemos tudo de forma séria. Senão estamos apenas a fazer ainda mais barulho.