terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Democrático ou anti-democrático?

Há umas semanas atrás discutiu-se na comunicação social a entrega das listas de filiados dos partidos políticos ao Tribunal Constitucional, para este mesmo proceder à fiscalização das listas e extinguir os partidos políticos com menos de 5000 filiados. Os partidos mais pequenos não gostaram de tal ideia e decidiram que tinham de denunciar a medida inconstitucional e surgida não sabiam eles de onde.

Partindo do princípio de quando formaram o partido tiveram de consultar a legislação que regula a sua actividade, orçamento, etc, certamente devem também ter procedido à leitura da actualização da legislação nessa matéria. Se assim fosse, saberiam que na lei orgânica nº 2/2003 de 22 de Agosto art.18º/1/b, prevê a extinção judicial dos partidos onde se verifique a “redução do número de filiados a menos de 5000”. Logo, de facto se calhar tinham mesmo de apresentar a lista de filiados no Tribunal Constitucional, que terá de proceder à análise dos dados e extinguir os partidos que não cumpram a lei.

Quanto à ideia de que a extinção é inconstitucional, a afirmação é absurda, principalmente partindo de presidentes de partidos políticos, que deveriam ter informação sobre aquilo a que pretendem aceder (ao exercício do poder político), compreendendo minimamente o fenómeno político. Primeiro porque é o próprio Tribunal Constitucional que fiscaliza a validade dos dados fornecidos pelos partidos, sendo irracional o Tribunal Constitucional efectivar uma lei inconstitucional, depois porque no preâmbulo da mesma lei se pode ter que “A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º da Constituição…”, sendo que nos termos é de acordo com a constituição e o que está de acordo com a constituição não é inconstitucional.

O que pode ser discutido é se a lei é anti-democrática, se extinguir os partidos com menos de 5000 militantes limita a liberdade de escolha partidária dos portugueses, ou se é uma medida necessária para a manutenção da própria democracia. Por outro lado, também temos o facto de o financiamento dos partidos políticos tirar avultadas quantias do bolso do Estado que poderia ser usado para outros fins mais importantes.

Portugal prime por uma democracia representativa que é também uma democracia inclusiva, o que significa, no caso da primeira que os deputados eleitos representam todos os cidadãos e não apenas aqueles que neles votaram, e no da segunda, que as minorias são incluídas na vida política nacional, o que de certa forma garante que todas as correntes de opinião são discutidas no parlamento (pelo menos na teoria), não sendo propriamente necessário existirem partidos cuja representatividade é menor do que aquela que é necessária para criar esse mesmo partido (a inscrição de um partido político tem de ser requerida pelo menos por 7500 cidadãos eleitores).

Além disso, a existência de um multipartidarismo atomizado contribui para a instabilidade política, pois fragmenta as opiniões e retira força aos partidos com representatividade na assembleia. Além de que muitos não são verdadeiramente atractivos para os eleitores, o que se traduz na sua fraca expressividade, de muitos nunca ouvimos sequer falar.

Mas será que limitar a existência de um partido ao número de filiados é democrático? Ou é democrático precisamente usar este critério para impedir a fragmentação ideológica e partidária?

quid iuris?

(e aqui fica a minha primeira participação no meio deste homens de barba rija, assim empenhados na defesa do direito)

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